Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu o reajuste de 7,6% das tarifas de pedágio cobradas pela concessionária Ecocataratas. A decisão suspende a liminar judicial na 5ª Vara Federal de Curitiba que autorizava o reajuste tarifário aplicado anualmente.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) recorreu da decisão e obteve, na última terça-feira (19), uma antecipação de tutela, impedindo que o aumento seja aplicado.
Em novembro, a Agepar decidiu que a Ecocataratas deveria reduzir as cobranças para compensar erros de cálculo aplicados em 2016 e 2017. Antes do reajuste, agora desautorizado, a cobrança para carros de passeio variava entre R$ 12,90 e R$ 17, dependendo da praça de pedágio. A concessionária informou que vai recorrer da decisão do TRF.